Em 2013, os atos dos cartórios extrajudiciais foram regulamentados pelo Provimento nº260/CGJ. No entanto, no ano de 2020, o referido provimento foi revogado, passando a vigorar para o atendimento das normas que regulamentam os serviços de cartórios o Provimento Conjunto de Nº93/2020.  
As normas específicas para os Cartório de notas encontram-se dispostas no Artigo 162 ao Artigo 319.

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