As tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais em Minas Gerais são regulamentadas pela Lei estadual nº15.424, de 30 de dezembro de 2004 e são ajustadas anualmente.

Os cartórios praticam os mesmos valores da tabela em todo o estado.

Obs: Em atos do Tabelionato de Notas como Escrituras, Procurações, Testamento e Declarações (tabela 1), etc, há sempre cobrança de arquivamentos (tabela 2).

Tabela 1 (clique para baixar)





Tabela 2 (clique para baixar)

As tabelas foram fornecidas pelo site da Recivil