Breve descrição de alguns dos serviços prestados pelo nosso Tabelionato:
Abertura de Firma
Será confeccionado um cartão contendo os dados do cliente e suas firmas (assinaturas) que será arquivado na serventia para posterior conferência em reconhecimentos de firmas. Para tal ato é necessário a apresentação de documento de identificação válido com foto no original e CPF e em caso de alteração de nome por casamento/divórcio não constar do documento de identidade, é necessário apresentar a certidão de casamento no original;
Ata Notarial
É o instrumento pelo qual o Tabelião ou preposto narra fatos que presenciou ou tomou conhecimento com o objetivo de servir como prova à parte solicitante;
Autenticação
É quando o tabelionato atesta que uma cópia de documento confere com a original apresentada atestando sua validade tal como se fosse a original; Há também a possibilidade de autenticar documentos obtidos por meio eletrônico, desde que o tabelionato consiga acesso para devida conferência na web;
Cessão de Direitos Hereditários
A Escritura de Cessão de Direitos Hereditários se faz quando antes do Inventário Judicial ou extrajudicial, algum herdeiro quer ceder seu quinhão (o patrimônio todo deixado pelo falecido), COM beneficiário específico, ou algum outro herdeiro ou terceiro.
Compra e Venda
É quando a parte comparece em uma Escritura para transferir um imóvel de forma onerosa
Dação em Pagamento
É a Escritura Pública em que uma parte devedora dá um imóvel em pagamento para quitação de uma dívida à parte credora.
Declaração
Escritura que tem como finalidade constar alguma declaração legal de uma parte. Nessa Escritura, a própria parte narra fatos que deseja ou que sabe, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Divisão de Imóvel Rural
É a Escritura Pública lavrada em casos que um imóvel rural consegue ser dividido por seus proprietários respeitando o valor mínimo de fracionamento e a proporção que cada proprietário tem na área.
Divórcio
Quando o casal quer pôr fim a sociedade conjugal e não possui filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá ser feito de forma extrajudicial, ou seja, em Cartório de Notas. Na Escritura, as partes poderão dispor sobre a partilha de bens, pagamento de pensão entre outras disposições. Para lavrar tal ato, é indispensável a assistência de um advogado indicado pelas partes.
Doação
É a Escritura Pública em que uma parte comparece para transferir de forma não onerosa um bem imóvel, podendo ainda, reservar pra si o usufruto
Emancipação
É quando os pais querem conceder ao seu filho maior de 16 anos a capacidade civil para exercer alguns direitos que não seriam permitidos aos menores de idade.
Hipoteca
É a Escritura Pública em que uma parte devedora dá um imóvel em garantia de uma dívida à parte credora.
Inventário
É o ato que formaliza a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos seus sucessores. Para que possa ser lavrado em Cartório de Notas, os herdeiros não podem ser menores, nem incapazes e o falecido não pode ter deixado Testamento. É indispensável a assistência de um advogado indicado pelas partes.
Pacto Antenupcial
É um Instrumento formal feito pelos noivos somente quando há o propósito de estabelecer durante a constância do casamento os regimes de comunhão universal bens ou separação de bens.
Permuta
É a Escritura Pública que formaliza a troca de bens imóveis
Procuração
É um instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa (outorgante) à outra (outorgado).
Reconhecimento de Firma por Autenticidade (Verdadeira)
É o ato no qual o Tabelionato de Notas confere a firma (assinatura) em um documento na presença da parte que o assinou, colhendo novamente sua assinatura no cartão de autógrafos.
Reconhecimento de Firma por semelhança
É o ato no qual o Tabelionato de Notas confere se há semelhança na firma (assinatura) da parte em um documento apresentado com a firma arquivada no cartão de autógrafos, sendo assim, é dispensável a presença da parte assinante desde que haja semelhança nas assinaturas.
Revogação de Mandato (Procuração)
Escritura que tem como finalidade cancelar uma procuração quando as duas partes (outorgante e outorgado) podem comparecer no Cartório para assinar, ou ainda quando somente o outorgante pode comparecer, neste caso além de da Escritura de Revogação, o Outorgante terá de proceder com a Notificação Extrajudicial ao outorgado para que a Procuração seja cancelada.
União Estável
É uma Escritura Pública declaratória firmada pelos conviventes que oficializa a união pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que vivem juntas com o intuito de constituir família. Com a União Estável, não haverá alteração do estado civil dos conviventes.