Lista de documentos necessários à lavratura de nossos atos mais solicitados:
Escritura de Compra e Venda / Permuta / Doação
Revogação de Mandato (Procuração)
OBS: O Cartório pode exigir além do que está listado abaixo, outros documentos necessários à adequação de cada caso;
União Estável
- Documento de Identidade e CPF originais do casal (companheiro e companheira);
- Comprovante de endereço (declarar o mesmo endereço para o casal);
- Certidão de NASCIMENTO do companheiro, se for SOLTEIRO – atualizada em no máximo 90 dias;
- Certidão de NASCIMENTO da companheira, se for SOLTEIRA – atualizada em no máximo 90 dias;
- Certidão de CASAMENTO com averbação da separação ou divórcio, se o companheiro JÁ FOI CASADO – atualizada em no máximo 90 dias;
- Certidão de CASAMENTO com averbação da separação ou divórcio, se a companheira JÁ FOI CASADA – atualizada em no máximo 90 dias;
- Se tiverem FILHO(s) em comum: certidão de NASCIMENTO do(s) filho(s) em comum (não é necessário atualizar a certidão); se a mulher estiver GRÁVIDA, avisar no ato da apresentação dos documentos para que conste tal observação;
- Documento de Identidade e CPF originais de DUAS TESTEMUNHAS, que não sejam parentes do casal, (pai, mãe, irmão(s) e que não sejam parentes entre si (Ex: irmãos, marido e mulher, pai e filho, primos)
- No caso de qualquer das partes ser representado por PROCURAÇÃO específica para o ato, a mesma deverá ter no máximo 30 dias;
As ATUALIZAÇÕES DAS CERTIDÕES são feitas no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento ou casamento;
Se os declarantes (casal) forem MAIORES DE 70 ANOS, apresentar atestado médico de capacidade mental; Neste caso será obrigatório o regime de separação de bens para a união estável;
MENORES DE 18 ANOS não podem declarar união estável;
INFORMAR AO FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO:
CASAL: profissão de cada um, e-mail de cada um, há quantos anos vivem juntos e telefone para contato;
TESTEMUNHAS: estado civil, profissão e endereço de cada testemunha;
Para DISSOLUÇÃO (Desfazer a união estável) apresentar os mesmos documentos acima relacionados, incluindo a cópia da OAB de um advogado assistente, informando seu endereço comercial e estado civil. Se houver filhos menores, a dissolução deverá ser feita judicialmente. Informar ainda se haverá partilha de bens ou não
TRAZER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ANTECIPADAMENTE, SEM EXCEÇÕES, AO CARTÓRIO. SERÁ MARCADO UM HORÁRIO, MAIS TARDE OU NO DIA SEGUINTE DE ACORDO COM A SEQUÊNCIA DE SERVIÇOS MARCADOS PARA QUE TODOS VENHAM AO CARTÓRIO ASSINAR.
(Não é necessária a presença de todas as partes para marcar horário)
Escritura de Compra e Venda / Permuta / Doação
- Documento de Identidade e CPF (de todas as partes);
- Comprovante de Estado Civil (atualizado em no máximo 90 dias em caso de Certidão de Casamento e de Nascimento)
- Obs.1: Se separado judicialmente ou divorciado, obrigatória a averbação na certidão de casamento.
- Obs.2: Se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge.
- Pacto Antenupcial se o casamento foi realizado em regime universal de bens ou separação total de bens
- Comprovante de Endereço das partes;
- Informação sobre profissão de todas as partes;
- Se algumas das partes necessitar de procuração a mesma deverá ser publica;
- Se participa uma Pessoa Jurídica:
- apresentar a constituição e/ou a última alteração contratual com a consolidação
- Estatuto/Última Ata de Assembleia (se for o caso)
- cartão do CNPJ
- Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em 30 dias
- Certidão do Registro de Títulos e Documentos (se for o caso) atualizada em 30 dias;
- Identidade e CPF dos sócios; (não precisa de compr. de estado civil)
- IPTU do exercício atual (quitado ou em dia)
- Se no terreno ora transferido houver edificação não regularizada no Registro de Imóveis: Alvará de Construção/Habite-se;
- Cópia do título de propriedade (Escritura, Registro, Contrato, Partilha);
- Se for transferir imóvel rural apresentar ainda:
- CCIR do último ano / ITR completo (com DIAT e DIAC) / CAR
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal de Imóvel Rural
- Se o imóvel transferido fizer parte de condomínio (apartamento, sala comercial, etc), pedir Declaração de Quite (geralmente assinada pelo síndico) ou pedir pra informar na Escritura que o vendedor declara não haver débitos ou que apesar de ser parte integrante de um condomínio, não há contribuições condominiais no local.
- Recolhimento de ITBI e Guia de Avaliação;
- Certidões Indispensáveis:
- Negativa de Débitos Municipais
- Ônus do Imóvel (englobando também de matrícula e ações reipersecutórias)
- Receita Federal apenas em caso de Pessoa Jurídica
Para Doações:
- Apresentar Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD;
- Apresentar recolhimento de ITCD através de DAE (se não houver isenção);
- Informar se a doação é saindo da parte disponível pra não voltar a colação (quando a pessoa tem mais bens e quer dispor de 50% deles pra quem for) ou adiantamento de legítima (quando a pessoa dispõe de tudo que tem em proporções iguais aos seus herdeiros);
Procuração
- Documento de Identidade e CPF (do outorgante e outorgado);
- Comprovante de Estado Civil (atualizado em no máximo 90 dias em caso de Certidão de Casamento e de Nascimento para procurações com poderes para transferência de bens)
- Comprovante de Endereço do outorgante;
- Informação sobre profissão do outorgante;
- Se participa uma Pessoa Jurídica:
- apresentar a constituição e/ou a última alteração contratual com a consolidação
- Estatuto/Última Ata de Assembleia (se for o caso)
- cartão do CNPJ
- Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada em 30 dias
- Certidão do Registro de Títulos e Documentos (se for o caso) atualizada em 30 dias;
- Identidade e CPF dos sócios; (não precisa de compr. de estado civil)
- Se participa uma pessoa com mais de 70 anos, apresentar atestado médico de capacidade mental;
Inventário
- Documento de Identidade e CPF (de todas as partes);
- Certidão de Óbito do Inventariado;
- Comprovante de Estado Civil (atualizado em no máximo 90 dias em caso de Certidão de Casamento e de Nascimento)
- Obs.1: Se o Inventariado faleceu no estado civil de casado, apresentar Certidão de Casamento do mesmo com devida atualização
- Obs.2: Se separado judicialmente ou divorciado, obrigatória a averbação na certidão de casamento.
- Obs.3: Se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge.
- Comprovante de Endereço das partes;
- Informação sobre profissão de todas as partes;
- Cópia da OAB do(a) advogado(a), informar endereço profissional e estado civil;
- IPTU do exercício atual (quitado ou em dia);
- Cópia do título de propriedade (Escritura, Registro, Contrato, Partilha);
- Se for inventariar imóvel rural apresentar ainda:
- CCIR do último ano / ITR completo (com DIAT e DIAC) / CAR;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal de Imóvel Rural ;
- Se o imóvel inventariado fizer parte de condomínio (apartamento, sala comercial, etc), pedir Declaração de Quite (geralmente assinada pelo síndico) ou pedir pra informar na Escritura que o vendedor declara não haver débitos ou que apesar de ser parte integrante de um condomínio, não há contribuições condominiais no local.
- Se houver saldo em conta em nome do Inventariado, apresentar extrato bancário;
- Se houver veículos em nome do Inventariado, apresentar cópia do CRLV;
- Se houver cotas em clubes sociais, apresentar cópia do comprovante da cota;
- Se houver pessoa jurídica em nome do Inventariado, apresentar:
- Balanço patrimonial da empresa;
- Contrato Social / Última alteração com consolidação se houver;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada em 30 dias;
- Demais comprovantes de propriedade que forem necessários;
- Se houver dívidas em nome do Inventariado, apresentar cópia de Notas Fiscais/Comprovantes das mesmas;
- Informar quem será o inventariante;
- Apresentar Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD;
- Apresentar recolhimento de ITCD através de DAE (se não houver isenção);
- Certidões Indispensáveis:
- Negativa de Débitos Municipais em nome do Inventariado;
- Negativa de Débitos Municipais dos imóveis;
- Receita Estadual;
- Receita Federal em nome do Inventariado;
- Ônus do Imóvel (englobando também de matrícula e ações reipersecutórias);
- Certidão do CENSEC sobre informação de existência de Testamento em nome do Inventariado.
Divórcio
- Documento de Identidade e CPF (dos contratantes);
- Certidão de Casamento atualizada em no máximo 90 dias;
- Comprovantes de Endereço dos contratantes;
- Informação sobre profissão dos contratantes;
- Cópia da OAB do(a) advogado(a), informar endereço profissional e estado civil;
- Se tiver filhos maiores e capazes: Documento de Identidade e CPF dos mesmos; Obs: com filhos menores não é possível ser feito em cartório;
- Informações sobre alteração de nome da mulher/homem;
- Em caso de partilha: apresentar comprovante de propriedade de todos os bens a serem partilhados, sejam imóveis veículos, contas bancárias, cotas em clubes/cooperativas, etc;
- É necessária a certidão de ônus do Imóvel (englobando também de matrícula e ações reipersecutórias) e Certidão Negativa da Prefeitura;
- Se houver imóvel rural a ser partilhado: (ITR, CCIR, CAR, e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal sob Imóvel Rural)
- Se houver pagamento de pensão alimentícia: informações sobre o valor da mesma, a quantidade de parcelas, e forma de pagamento (depósito, etc);
- Se houver excedente de meação, será necessário apresentação do recolhimento de ITCD e/ou Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD;
Testamento
- Identidade e CPF do Testador;
- Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada em no máximo 90 dias;
- Comprovante de residência do Testador;
- Atestado médico de que está lúcido(a) e apto a fazer testamento ;(atualizado com a data mais próxima do ato);
- Qualificação e religião do testador;
- IPTU’s dos imóveis;
- Documento de veículos (CRLV) se houver;
- Identidade e CPF dos beneficiários;
- Certidão de casamento/nascimento dos beneficiários se possível;
- Qualificação dos beneficiários (profissão / estado civil / endereço);
- Identidade e CPF de DUAS testemunhas
- Qualificação das testemunhas (profissão / estado civil / endereço);
- Nome e qualificação de duas pessoas que serão testamenteiros, isto é, depois do falecimento do Testador, vão zelar pelo cumprimento do testamento (essas não são as testemunhas)
As ATUALIZAÇÕES DAS CERTIDÕES são feitas no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento ou casamento;
As TESTEMUNHAS não podem ser parentes entre si, nem do testador, nem dos beneficiários; Se o Testador tiver ascendentes, descendentes ou cônjuge, só pode testar a parte disponível, ou seja, 50% do que possui.
DEPOIS QUE TIVER TODOS ESTES DOCUMENTOS E DADOS EM MÃOS, LIGAR PARA MARCAR HORÁRIO PARA REUNIÃO COM A TABELIÃ.
Ata Notarial
- Documento de Identidade e CPF (do solicitante);
- Comprovante de Estado Civil do Solicitante; (não precisa atualizar nem de casamento, nem de nascimento)
- Obs.1: Se separado judicialmente ou divorciado, obrigatória a averbação na certidão de casamento.
- Obs.2: Se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge.
- Comprovantes de Endereço;
- Informação sobre profissão do Solicitante;
- Quando for ata notarial que o teor é transcrição de áudio, conversa de internet, etc. Levar a transcrição pronta, digitada e salva em um pen-drive, CD/DVD;
- Quando for ata que precisa confirmar um fato, verificar algo que esteja acontecendo fora do cartório, agendar a diligência;
Pacto Antenupcial
- Documento de Identidade e CPF (dos noivos);
- Certidão de Nascimento dos noivos atualizadas em no máximo 90 dias;
- Comprovantes de Endereço dos noivos;
- Informação sobre profissão dos noivos;
- Informação sobre a cidade será celebrado o casamento;
- Informação sobre o regime a ser adotado: Separação de Bens ou Universal de Bens;
- Se o regime escolhido for Universal de Bens: Apresentar comprovante de propriedade dos bens que serão declarados e que estejam em nome dos noivos. Exemplo: certidão de matrícula do imóvel atualizada, CRLV de veículo, etc.
Emancipação
- Documento de Identidade e CPF (dos pais e do menor);
- Certidão de Nascimento do menor (não precisa ser atualizada);
- Comprovante de Estado Civil dos Pais (não precisa atualizar nem de casamento, nem de nascimento)
- Obs.1: Se separado judicialmente ou divorciado, obrigatória a averbação na certidão de casamento.
- Obs.2: Se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge.
- Comprovantes de Endereço;
- Informação sobre profissão dos pais;
pode emancipar se declarar que um dos dois está em lugar desconhecido/não sabido, porém, se o pai/mãe ausente aparecer e contestar tal emancipação, a mesma poderá ser cancelada;
Revogação de Mandato (Procuração)
- Documento de Identidade e CPF (das parte(s));
- Comprovante de Estado Civil do Outorgante da Procuração; (não precisa atualizar nem de casamento, nem de nascimento)
- Obs.1: Se separado judicialmente ou divorciado, obrigatória a averbação na certidão de casamento.
- Obs.2: Se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge.
- Comprovantes de Endereço;
- Informação sobre profissão das partes;
- Cópia da Procuração;
Declarações
- Documento de Identidade e CPF (das parte(s));
- Comprovante de Estado Civil; (não precisa atualizar nem de casamento, nem de nascimento)
- Obs.1: Se separado judicialmente ou divorciado, obrigatória a averbação na certidão de casamento.
- Obs.2: Se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge.
- Comprovantes de Endereço;
- Informação sobre profissão das partes;
- Informações que irão constar da declaração, de preferência levar uma minuta.
- Se quiser constar testemunhas, apresentar documentos de identificação e qualificação das mesmas;